ESPECIAL
07/11/2011 - 20h23
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| Ministros do STF |
O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira (9), pode pôr fim a dúvidas e polêmicas que cercam o tema há mais de um ano. A lei, sancionada em junho de 2010, impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Apesar de ter nascido de iniciativa popular, com apoio formal de mais de 1,6 milhão de pessoas, a lei logo teve sua constitucionalidade questionada. Os críticos afirmavam que as novas regras violariam o princípio da não irretroatividade, por tornarem candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor, e da presunção de inocência, por levarem em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso.
Seus defensores, porém, argumentam que a Lei da Ficha Limpa apenas estabelece as condições necessárias à elegibilidade, não tendo qualquer relação com a lei penal. O intuito é o de proteger o princípio da moralidade na administração pública e a exigência de probidade no exercício dos mandatos - ambos já consagrados pela Constituição.
