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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

OPERAÇÃO CONTRA PEDOFILIA EM MAUÉS - O principal preso, já foi solto

Por Aldemir Bentes*

Apesar do empenho do delegado de polícia de Maués, Mário Melo e sua equipe, o principal preso da Operação contra pedofilia, já está solto, graças a nova Lei sobre prisão em flagrante que entrou em vigor desde julho de 2011.
“A partir de hoje (4/07/2011), pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.”
A operação deflagrada contra a pedofilia em Maués que teve algumas pessoas presas, esbarrou na nova lei e os presos já começaram a ser soltos. O principal acusado, que foi flagrado em um motel acompanhado de uma menor de 14 anos, já foi solto, pois a justiça concedeu a sua liberdade. Diante desse fato, não resta alternativa a autoridade policial, senão, cumprir a lei e soltar os presos temporários no limite de 05 dias.

NOVA LEI SOBRE A PRISÃO EM FLAGRANTE - LEI 12.403/2011


Justiça a favor da impunidade?


Artigo extraído do site: http://www.gtop21.com.br/?p=2786
Por SGT– 23/05/2011
Publicado em: Legalmente

DESABAFO DE UM PROMOTOR
(A sublinhação, são nossos)

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc..

A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

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