terça-feira, 22 de maio de 2012

CÂMARA DE VEREADORES DE MAUÉS INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O PREFEITO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA E O SEU VICE, DENNY DORZANE MARTINS.



Plenário da Câmara de Maués - Foto de arquivo

A Câmara de Vereadores de Maués, através da Portaria nº. 138/2012-GPC, instituíram na sessão do dia 15/05/2012 – a Comissão Processante – CP, depois de receberem denúncias oferecida por Tonny Marcelo Cardoso Batista, contra o prefeito de Maués e seu vice, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva e Denny Dorzane Matins, respectivamente, visto que o pedido, atendeu aos requisitos legais do inciso I do art. 5º do Decreto-Lei 201/67, devidamente acompanhada de documentos de provas e alegações.

A Comissão Processante ficou constituída pelos vereadores: Presidente – vereador Carlos Roberto de Oliveira Júnior, Relator – vereador Simildon Antonio Cavalcante da Rocha e membro a vereadora Maria Cléia Brasil Martins. A escolha dos membros da comissão foi feita através de sorteio entre os vereadores presentes a sessão, acatada pelo voto favorável de 06 (seis) vereadores, o que representa maioria de 2/3 (dois terço) dos membros que compõe a Câmara Municipal de Maués. A finalidade da Comissão ora constituída, é a apuração de fatos determinados e articulados em denúncia formal contra os Senhores Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva e Denny Dorzane Martins, respectivamente, Prefeito e Vice–prefeito Municipal de Maués, por possível infração de caráter político-administrativo.

Veja como serão cumpridos os prazos:
1. Ao receber o processo o presidente da Comissão Processante iniciará os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias;
2. O denunciado será Notificado e receberá cópias dos documentos que instruíram a Comissão Processante, no qual os mesmos terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, produzir provas e apresentar testemunhas. Caso esteja ausente do município, a Notificação será feita através de Edital, publica em órgãos oficiais, com intervalos de 03 (três dias);
3. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 05 (cinco) dias, opinando pela continuação ou não da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
4. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará, desde já, o início da instrução.

Depois de decorrido todos os prazos e efetuado as instruções, o relator lerá em plenário o seu parecer e caso o parecer do relator sugerir a cassação, a votação irá a plenário que decidirá através do voto nominal.

Cada vereador terá 15 (quinze) minutos para suas alegações, justificando o seu voto.
Amanhã, dia 22 de maio, a Comissão já iniciará seus trabalhos e convidam a população para acompanharem a sessão plenária às 09 horas  e às 03 horas da tarde, haverá nova sessão da comissão processante, com acesso livre da população para o acompanhamento dos serviços.

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