quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação passa a valer nesta quarta - 16.05.12

Matéria da Revista Veja.com
Governo

Lei de Acesso à Informação passa a valer nesta quarta
Texto garante ao cidadão acesso quase irrestrito a dados dos órgãos públicos
Passa a valer a partir desta quarta-feira a Lei de Acesso à Informação, que garante aos brasileiros acesso quase irrestrito - pelo menos na teoria - aos dados dos órgãos governamentais, onde até agora o sigilo era a regra. A regulamentação do texto foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União. A portaria define os tipos de documentos considerados secretos pelo estado “para controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas".

Entenda o que diz a nova lei
• O que é?
Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
• A quem se aplica?
Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
• E as empresas privadas?
Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
• Como funciona?
As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão.
O que faço se recusarem meu pedido?
O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, pode recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações.
Quais as exceções?
A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo.
Saiba mais sobre a lei
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Especialistas apontam a Lei de Acesso à Informação como um avanço, porém com poucas chances de que seja efetiva no primeiro momento. Muito mais que mudar práticas, será preciso mudar da “cultura do segredo” para a “cultura da transparência”. “E cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, afirma o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UNB), Frederico Viegas. Viegas cita como exemplo da cultura do segredo os próprios portais de transparência que os órgãos públicos afirmam ser uma maneira de cumprir a Lei de Acesso à Informação. "Ali se coloca apenas a informação que se quer mostrar. Alguns de transparência não têm nada". O professor é cético com relação aos efeitos da lei no combate à corrupção. "Não acho que chegaremos a esse nível. Mas podemos ter, a médio prazo, maior fiabilidade na transparência do governo". Além dos entraves que impedem a execução da lei na sua plenitude pelos órgãos públicos, outro desafio é a falta de informação da própria população a respeito do seu direito de se informar – o que pode fazer a nova lei cair no esquecimento. "Para que esta lei funcione, em primeiro lugar o estado deve promover ostensivamente seu conhecimento à população", afirma o professor de Ciência Política da Universidade Católica de Brasília, Emerson Masullo. A portaria publicada nesta quarta, assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, exclui alguns documentos da lista de liberação, justificando seu teor como imprescindível à segurança da sociedade ou do estado. Atualmente, 90 países possuem leis de acesso à informação. Segundo um estudo feito pela Unesco, a primeira a ser criada foi a da Suécia, que está em vigor desde 1766. Na América Latina, o país pioneiro foi a Colômbia, onde o Código de Organização Política Municipal de 1888 permitia aos cidadãos solicitar documentos sob o controle de órgãos governamentais ou dos arquivos do governo.

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