quinta-feira, 2 de agosto de 2012

COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA, MPE/AM PEDE 81 IMPUGNAÇÕES - DUAS, SÃO DE MAUÉS

Matéria do Portal de Boa Vista do Ramos
quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Pedidos de impugnação são baseados na Lei da Ficha Limpa.Principal alegação são reprovação de contas em cargos públicos.
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas(MPE/AM) divulgou na última terça (31) 81 impugnações aos pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano no Estado. Segundo o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, as requisições estão baseadas na Lei n° 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa. "Trata-se de resultado de esforço conjunto da Procuradoria Eleitoral e do Ministério Público do Amazonas para fiscalizar efetivamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Constituição Federal na fase crucial dos Registros de Candidatura.
Esperamos que a Justiça Eleitoral do Amazonas seja rigorosa em sua aplicação, seguindo inclusive os parâmetros do Supremo Tribunal Federal, quando julgou constitucional a Lei Complementar 135/2010", declarou.
Dados da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) informam que 65% das impugnações foram motivados pela reprovação de contas referentes ao exercício de cargos ou funções públicas. Outros motivos foram abuso do poder econômico ou político, cassação de registro ou diploma em função de irregularidades em campanhas eleitorais e condenações por improbidade administrativa. Alguns dos pedidos de impugnação propostos pelo MPE/AM aguardam julgamento na Justiça Eleitoral e outros já estão em fase de recurso.
Os dados foram solicitados pelo órgão junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em junho deste ano, quando foi feita uma lista com o nome de gestores e ex-gestores públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal nos últimos oito anos.

CONFIRA A LISTA

Lista de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010)

Nº Zona Eleitoral - Município Nome do impugnado Fundamento legal
1 3ª ZE – Itacoatiara Claudemilson Nonato Santos de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “o” 2 3ª ZE – Itacoatiara Nelson Raimundo de Oliveira Azêdo LC 64/90, art. 1º, I, “d” e “j” 3

5ª ZE – Maués
Miguel Antônio Gonçalves LC 64/90, art. 1º, I, “g” 4
5ª ZE – Maués
Deny Dorzane Martins LC 64/90, art. 1º, I, “g” 5

6ª ZE – Manacapuru Jaziel Nunes de Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “e”, 1 e 9 6 6ª ZE – Manacapuru Washington Luís Régis da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “h” 7 6ª ZE – Manacapuru Natanael Nogueira dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “j” 8
7ª ZE – Codajás Abraham Lincoln Dib Bastos LC 64/90, art. 1º, I, “g” 9

8ª ZE – Coari Emidio Rodrigues Neto LC 64/90, art. 1º, I, “m” 10 8ª ZE – Coari Argemiro Brasil de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “j” 11 8ª ZE – Coari Arnaldo Almeida Mitouso LC 64/90, art. 1º, I, “e”, n. 9 12 8ª ZE – Coari José Henrique de Oliveira Freitas LC 64/90, art. 1º, I, “g” e “j” 13 8ª ZE – Coari Manoel Adail Amaral Pinheiro LC 64/90, art. 1º, I, “h” 14

9ª ZE – Tefé Juvenal Corrêa Lopes Filho LC 64/90, art. 1º, I 15 9ª ZE – Tefé Roberval Celestino Gomes LC 64/90, art. 1º, I 16

10ª ZE – Fonte Boa Waldemarina Corrêa Gomes LC 64/90, art. 1º, §3º e CF, art. 14, §7º 17 10ª ZE – Fonte Boa José Suediney de Souza Araújo LC 64/90, art. 1º, I, “g” 18 10ª ZE – Fonte Boa Wilson Ferreira Lisboa LC 64/90, art. 1º, I, “g” 19

11ª ZE – Eirunepé Antilde José Gomes CF, art. 14, §7º 20 11ª ZE – Eirunepé José da Cruz Cavalcante Delmiro LC 64/90, art. 1º, I, “g” 21 11ª ZE – Eirunepé João Cavalcante Delmiro LC 64/90, art. 1º, I, “g” 22

12ª ZE – Lábrea Gelciomar de Oliveira Cruz LC 64/90, art. 1º, I, “g” 23 12ª ZE – Lábrea José Olímpio Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g” 24 12ª ZE – Lábrea Moacyr Canizo de Brito Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g” 25

13ª ZE – Canutama Raimundo Sebastião Amaro de Moraes LC 64/90, art. 1º, I, “g” 26 13ª ZE – Canutama João Batista Araújo de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 27

14ª ZE – Boca do Acre Antônio Iran de Souza Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g” 28

15ª ZE – Borba Carlos Lopes de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “b” 29 15ª ZE – Borba Edilson Fonseca Batista LC 64/90, art. 1º, I, “g” 30 15ª ZE – Borba Iolanda Andrade Maués LC 64/90, art. 1º, I, “g” 31 15ª ZE – Borba Antônio Gomes Graça LC 64/90, art. 1º, I, “g” 32

16ª ZE – Manicoré Emir Pedraça de França LC 64/90, art. 1º, I, “g” Nº Zona Eleitoral -  16ª ZE – Manicoré Emerson Pedraça de França LC 64/90, art. 1º, I, “g” 34

17ª ZE – Humaitá Carlos Evaldo Terrinha Almeida Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g” 35

20ª ZE – Benjamin Constant Walter Paiva de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g” 36 20ª ZE – Benjamin Constant Alécio Cabral da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g” 37

22ª ZE – São Paulo de Olivença Robson Weil Müller LC 64/90, art. 1º, I, “o” 38 22ª ZE – São Paulo de Olivença Robson Weil Müller LC 64/90, art. 1º, I, “g” 39

22ª ZE - Amaturá Luiz Pereira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 40

23ª ZE – Careiro João Socorro Cavalcante da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “g” 41 23ª ZE – Careiro Hamilton Alves Villar LC 64/90, art. 1º, I, “g” 42

25ª ZE – Urucurituba Silvio dos Santos Gomes LC 64/90, art. 1º, I, “g” 43 29ª ZE – Novo Aripuanã Celso Colares de Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “e”, 9 44

30ª ZE – Santa Isabel do Rio Negro Francisco Alves da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “c” 45

34ª ZE – Novo Airão Hilton Pereira dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “l” 46

35ª ZE – Autazes Cicilio Correa LC 64/90, art. 1º, I, “g” 47 35ª ZE – Autazes Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio LC 64/90, art. 1º, I, “e” 48

36ª ZE – Tabatinga Joel Santos de Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g” 49 36ª ZE – Tabatinga Adonias Ferreira da Rocha LC 64/90, art. 1º, I, “g” 50 36ª ZE – Tabatinga Francisco Rodrigues Balieiro LC 64/90, art. 1º, I, “g” 51

37ª ZE – Manaus Lúcia Regina Antony LC 64/90, art. 1º, I, “o” 52
40ª ZE – Manaus Joaquim de Lucena Gomes LC 64/90, art. 1º, I, “d” 53

42ª ZE – Atalaia do Norte Walmir Vitor dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “g” 54 42ª ZE – Atalaia do Norte Tony Sérgio Jean de Sales LC 64/90, art. 1º, I, “g” 55 42ª ZE – Atalaia do Norte Patrícia Cristine Pinto Galate CF, art. 14, §7º 56

43ª ZE – Nhamundá Afonso Geraldo Bindá da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “j” 57 43ª ZE – Nhamundá Josino Gomes de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g” 58

45ª ZE – Ipixuna César Augusto Farias de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 59 45ª ZE – Guajará Armando Correia de Oliveira Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g” 60
45ª ZE – Guajará Manuel Hélio Alves de Paula LC 64/90, art. 1º, I, “g”

45ª ZE – Ipixuna David Farias de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 62

47ª ZE – Tonantins Medonei Ramires Leão LC 64/90, art. 1º, I, “g” 63 47ª ZE – Tonantins Lazaro de Souza Martins LC 64/90, art. 1º, I, “g” 64 47ª ZE – Tonantins Gentil Castro de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 65 47ª ZE – Tonantins Francisco Castro de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 66

47ª ZE – Santo Antônio do Içá Jackson Magalhães LC 64/90, art. 1º, I, “g” 67

49ª ZE – Maraã Gefferson Almeida de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g” 68

50ª ZE – Juruá José Roberto Ribeiro Damasceno LC 64/90, art. 1º, I, “j” 69

51ª ZE – Presidente Figueiredo Marcos Antônio Nascimento Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g” 70

52ª ZE – Rio Preto da Eva José Jackson Gomes de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g” 71 52ª ZE – Rio Preto da Eva Anderson José de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “d”, “g” e “j” 72

53ª ZE – Anamã Antonio Araújo Coelho LC 64/90, art. 1º, I, “d” 73 53ª ZE – Anamã Raimundo Pinheiro da Silva (Raimundo Chicó) LC 64/90, art. 1º, I, “d”, “g” e “j” 74

55ª ZE – Caapiranga Antônio Jackson Loureiro da Costa LC 135/2010, art. 2º, “g” 75 55ª ZE – Caapiranga Antônio Ferreira Lima LC 135/2010, art. 2º, “g” 76

56ª ZE – Iranduba Wallace Gutemberg Teixeira e Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g” 77

60ª ZE – Alvarães Delmiro Barbosa de Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g” 78

61ª ZE – Careiro da Várzea Maria das Graças Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “g” 79

64ª ZE – Boa Vista do Ramos Elmir Lima Mota LC 64/90, art. 1º, I, “c” 80

69ª ZE – Itamarati Manoel Pinheiro da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g” 81 69ª ZE – Itamarati Francisca Adriana Pinheiro de Franca CF, art. 14, §7º

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG