terça-feira, 16 de abril de 2013
EDITAL
EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2013
REGISTRO DE PREÇOS n° 001/13
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2013.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Museu do Homem de Maués – S/N – Centro.
A
Prefeitura Municipal de Maués - Am, expede o presente edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o
Registro de Preços para AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR,
relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal n.º
542/2007, Lei Municipal nº 183/2010, aplicando-se subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
A sessão de processamento do Pregão será realizada No Museu do
Homem de Maués, iniciando-se no dia 19 de Abril de 2013, às 09:30 horas e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de
Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, em conformidade com o disposto no Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO.
Poderão participar desta
licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Maués, desde que o ramo de atividade
seja compatível com objeto da licitação, ou aqueles que atenderem a todas as
condições exigidas para o respectivo cadastramento até o terceiro dia anterior
à data de recebimento da proposta, que satisfaçam as condições exigidas neste
Edital, observada a necessária qualificação.
1 Não poderá participar desta licitação o licitante que se
enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente,
especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público Federal, Estadual
ou Municipal;
b) tenha sido punida com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMM;
c) esteja sob regime de concordata, falência ou insolvência
civil;
d) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição.
2 - A observância das vedações deste subitem é de inteira
responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às
penalidades cabíveis.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de
procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
A
ausência da procuração será motivo de inabilitação da licitante/empresa.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01
(um) representante para cada licitante credenciada.
4. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão
importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo
autorização expressa do Pregoeiro.