quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PORTO DE MAUÉS - A verdade começou vir à tona


As suspeitas começaram a se confirmar.


Diário do Amazonas D24am – Edição de 11/08/2010.


MAUÉS: Porto teve superfaturamento e pagamento irregular, diz TCU
11 Ago 2010 . 23:27 h . Redação . portald24am@gmail.com


Secretaria de Controle Externo no Amazonas vai promover audiência para que responsáveis façam uma defesa sobre as irregularidades encontradas em Maués.

Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou superfaturamento e pagamento por serviços não executados no valor de R$ R$ 1.319.221,62 e outras ocorrências de irregularidades na obra do porto fluvial de Maués (AM), realizada com recursos do Convênio 240/2005, celebrado entre a Prefeitura do município e o o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão diretamente vinculado ao Ministério dos Transportes. O Acórdão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de hoje (11).

Numa das principais ocorrências, o TCU constatou conivência com orçamento contendo a seguinte irregularidade: “os orçamentos básico e executivo da obra apontaram que as duas pontes móveis, com extensão de 45 metros cada, somadas, totalizaria um peso de 292.676,28 quilos. O TCU verificou que o peso das duas pontes deveria ser de 178.189,24 quilos e que o item foi superdimensionado em 114.487,04 quilos, resultando em superfaturamento de R$ 457.948,16.


Com relação ao pagamento por serviços não executados, o TCU determinou que sejam realizadas medições da obra “com vistas a quantificar a exata parcela já executada, estabelecendo, a partir dos resultados das medições”, os serviços que deverão ser realizados pela empresa contratada (Estaleiro Rio Amazonas Ltda.) para que a execução venha a corresponder aos valores já pagos “e somente autorize a convenente a efetuar novos pagamentos para serviços efetivamente executados e medidos após a confirmação da realização dos serviços”, após a autorização do Dnit.

O TCU determinar à Secretaria de Controle Externo (Secex) no Amazonas que promova a audiência dos responsáveis para que, no prazo de 15 dias, apresentem razões de justificativa também para as seguintes ocorrências de irregularidades:
1 - Apresentação da primeira medição efetuada pela Prefeitura de Maués em abril de 2006, em clara dissonância com as especificações do Plano de Trabalho aprovado, beneficiando o Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e onerando o erário indevidamente. A referida medição atestou a execução de 42% da etapa naval e 30% do total previsto;
2 - Omissão de manifestação contrária a aprovação de projetos (Básico e Executivo) com orçamentos que contemplavam composições de custo unitários com ausência de detalhamento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, desconforme com o art. 7º, § 2°, inciso II, da Lei 8.666, de 1993;
3 - Omissão de manifestação contrária a aprovação de projetos (Básico e Executivo) deficientes, ou seja, desconformes com o disciplinado no art. 6º da Lei 8.666/1993, notadamente sem a demonstração precisa das características da obra ou serviço, seus custos, especificações e quantidades, referente a obra do Porto;
4 - Conivência com o pagamento da primeira medição de execução de serviços em clara dissonância com as especificações do Plano de Trabalho aprovado, beneficiando a empresa executora das obras e onerando o erário indevidamente;
5 - Pagamento por serviços não executados, conforme constatação de auditoria de que serviços foram pagos, ou totalmente ou parcialmente, mas que não foram implementados na obra segundo a sua execução financeira, no total de R$ 1.319.221,62;
6 - Aprovação do edital da licitação desconforme com o art. 7º, § 2°, inciso II, da Lei 8.666, de 21/6/1993 e dos projetos Básico e Executivo apesar da ausência de memorial de cálculo dos quantitativos dos serviços da obra;
7 - Descumprimento dos termos contratuais, notadamente a execução de serviço com quantitativo superdimensionado;
8 - Aprovação e pagamento da primeira medição de execução de serviços em clara dissonância com as especificações do Plano de Trabalho aprovado, beneficiando a empresa executora das obras e onerando o erário indevidamente;

VEJA OS NOMES DOS CITADOS

Os responsáveis citados no Acórdão são: Adalberto Fernandes de Azevedo, Andrea Soares Barnez ; Audizia Donizete Gomes Lobo, Edelto de Oliveira Lopes, Estaleiro Rio Amazonas Ltda., Francisco de Assis Benchaya, Jackson Monteiro Martins, José Milton Barbosa Filho, João Bosco Cantuária dos Reis, Luiz Antonio Pagot (diretor-geral do Dnit), Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Raimunda Regina Cruz de Angiolis, Ricardo Kumihiko Yamaguishi, Sidney Ricardo de Oliveira Leite, Solange Cristina da Costa Rocha e Valter Casimiro Silveira.

Prefeitura responde

Num comunicado à imprensa, a Prefeitura de Maués informou que as obras do convênio 240/2005, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), estão regulares, com as prestações de contas parciais em dia e devidamente aprovadas pelo Dnit. O acórdão nº 1920/2010, do Tribunal de Contas da União (TCU) será respondido pela assessoria jurídica da Prefeitura, dentro dos prazos estipulados pelo órgão.

A Prefeitura ressaltou que a obra estará sendo entregue até a primeira quinzena de setembro deste ano, tanto no que diz respeito à parte civil (terminal de passageiros), quanto à parte naval (atracadouros e pontes).

Um comentário:

  1. até que enfim...alguma coisa é feita em maués...que esta, cada vez mais decadencia, é lastimável ver o estado em nossa querida cidade se encontra - em total abandono por parte dos orgãos públicos!!!!

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