sábado, 16 de março de 2013

IFAM DIVULGA EDITAL DO PSS PARA PROFESSOR - HÁ VAGAS PARA MAUÉS


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO ESPECÍFICA DE PROCESSOS SELETIVOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPI
MANAUS-CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS-ZONA LESTE,
COARI, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM,
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM E TABATINGA/AM

EDITAL Nº. 001, DE 11 DE MARÇO DE 2013

O REITOR


do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria Ministerial nº. 1.370, de 07/12/2010, publicada no DOU, de 08/12/2010, e, considerando a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, DOU de 27/10/1999, a Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, DOU de 23/09/2008, e a Lei nº. 12.425, de 17/06/2011, DOU de 20/06/2011, a Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012, e, considerando ainda, o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, para contratação por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM, para os Campi Manaus-Centro, Manaus-Distrito Industrial, Manaus-Zona Leste, Coari/AM, Lábrea/AM, Maués/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM e Tabatinga/AM, nas condições que seguem:
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS





1.1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-CENTRO ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
DESENHO AUXILIADO POR COMPUTADOR/DESENHO TÉCNICO
Graduação em Engenharia Civil com pós-graduação na área 20 ou 40 01
FILOSOFIA
Licenciatura Plena em Filosofia 40 01
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa com pós-graduação 40 01
MECÂNICA
Graduação em Engenharia Mecânica 40 01
QUÍMICA GERAL/QUÍMICA ORGÂNICA
Licenciatura Plena em Química com pós-graduação em Química Orgânica 40 01
TOTAL DE VAGAS
05

1.2. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
AUTOMAÇÃO E CONTROLE
Graduação em Elétrica ou Eletrônica ou Mecatrônica ou áreas afins com pós-graduação 20 ou 40 01
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa com pós-graduação 40 01
MATEMÁTICA
Licenciatura Plena em Matemática com pós-graduação 40 01
MECÂNICA
Graduação em Mecânica, Mecatrônica ou áreas afins 20 ou 40 01
TOTAL DE VAGAS
04



1.3. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 40 01
METODOLOGIA CIENTÍFICA/
ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação na área 40 01
TOTAL DE VAGAS
02

1.4. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS COARI/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO
Graduação em Administração 20 ou 40 01
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Graduação em Ciências Contábeis 20 ou 40 01
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 40 01
TOTAL DE VAGAS
03

1.5. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS LÁBREA/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
CONTABILIDADE
Graduação em Ciências Contábeis 40 01
FÍSICA
Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Física 20 ou 40 01
FLORESTAL
Graduação em Engenharia Florestal ou Ambiental 20 ou 40 01
LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola 40 01
QUÍMICA
Licenciatura Plena em Química 40 01
TOTAL DE VAGAS
05

1.6. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS MAUÉS/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO
Graduação em Administração 40 01
AGRICULTURA
Graduação em Ciências Agrárias/Agronomia 40 02
CONTABILIDADE
Graduação em Ciências Contábeis 40 01
LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola 40 01
LETRAS/LÍNGUA INGLESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa 40 01
RECURSOS PESQUEIROS
Graduação em Engenharia de Pesca 40 01
ZOOTECNIA
Graduação em Zootecnia 40 01
TOTAL DE VAGAS
08

1.7. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS PARINTINS/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO
Graduação em Administração 40 01
FILOSOFIA
Licenciatura Plena em Filosofia 40 01
LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola 40 01
MEIO AMBIENTE
Graduação em Engenharia Florestal ou Ambiental 40 01
SOCIOLOGIA
Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou em Sociologia 40 01
TOTAL DE VAGAS
05

1.8. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ELETROTÉCNICA
Graduação em Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Eletrotécnica 20 ou 40 01
MECÂNICA
Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnólogo em Mecânica 20 ou 40 01
TOTAL DE VAGAS
02


1.9. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ENFERMAGEM
Graduação em Enfermagem 20 02
FÍSICA
Licenciatura Plena em Física 40 01
TOTAL DE VAGAS
03

1.10. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VAGAS PARA O CAMPUS TABATINGA/AM ÁREAS/DISCIPLINAS FORMAÇÃO
CH/S
VAGAS
ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO
Graduação em Administração 40 01
AGRICULTURA
Graduação em Ciências Agrárias/Agronomia 40 01
GEOGRAFIA
Licenciatura Plena em Geografia 40 01
QUÍMICA
Licenciatura Plena em Química 40 01
RECURSOS PESQUEIROS
Graduação em Engenharia de Pesca 40 01
SOCIOLOGIA
Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou em Sociologia 40 01
TOTAL DE VAGAS
06


1.11.
Havendo interesse da Administração poderá haver readequação do regime de trabalho do professor substituto, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada do campus solicitante e de Parecer favorável da Coordenação Geral de Legislação e Normas do IFAM.
1.12.
Havendo interesse da Administração poderá haver readequação da modalidade professor substituto para professor temporário.
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO
2.1.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Específica de Processos Seletivos – CEPS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 – Centro – Manaus-AM, fone: (92) 3621-6719, de acordo com o cronograma apresentado no Anexo I.
2.2. Postos de Atendimento:
2.2.1. Manaus/AM: CEPS – Comissão Específica de Processos Seletivos
CAMPUS MANAUS-CENTRO


Avenida Sete de Setembro, 1975 – Centro – CEP 69.020-120 – Manaus/AM
Fone: (92) 3621-6719
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas.


2.2.2. COARI/AM: CAMPUS COARI


Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 – Bairro do Itamarati – Coari/AM
Fone: (97) 3561-3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.


2.2.3. LÁBREA/AM: CAMPUS LÁBREA


Rua 22 de Outubro, s/nº. – Bairro Vila Falcão – Lábrea/AM
Fone: (92) 9199 0544
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas
2.2.4. MAUÉS/AM: CAMPUS MAUÉS

Estrada dos Morais, s/nº. – Bairro Santa Luzia – Maués/AM
Fone: (92) 9213-8304
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.2.5. PARINTINS/AM: CAMPUS PARINTINS

Estrada Odovaldo Novo, S/N° - Comunidade Aninga/Parananema - CEP 69152-470 - Parintins/AM
Fone/FAX (092) 3533-4607
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.2.6. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM: CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO

Avenida Onça Pintada, s/nº. – Bairro Galo da Serra – Presidente Figueiredo/AM
Fone: (92) 9196-9979
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.2.7. SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM: CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

BR 307 –Km 03 – s/nº. – Cachoeirinha – São Gabriel da Cachoeira/AM
Fone: (97) 3471 1263 / 1454 / 1358 / 1509
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.2.8. TABATINGA/AM: CAMPUS TABATINGA

Rua Coronel Berg, s/nº. (Seminário Diocesano) – Bairro das Comunicações – Tabatinga/AM .
Fone: (97) 3412-5142
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

3. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.

Das Jornadas de Trabalho:

3.1.1.
Para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a jornada poderá ocorrer durante o turno DIURNO (MATUTINO e VESPERTINO) ou 01 (um) turno DIURNO (MATUTINO ou VESPERTINO) e outro NOTURNO, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.1.2.
Para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, será exigida somente a jornada de 01 (um) turno, podendo esta acontecer durante o turno DIURNO (MATUTINO ou VESPERTINO) ou no turno NOTURNO, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2.
Da Remuneração e da Taxa de Inscrição:

3.2.1.
A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerão a tabela a seguir:

CLASSE
NÍVEL
TITULAÇÃO
40h/SEMANAIS
20h/SEMANAIS
TAXA DE INSCRIÇÃO
DI 01 Graduação R$ 2.714,89 R$ 1.914,58 R$ 50,00
DI 01 Aperfeiçoamento R$ 2.825.11 R$ 1.984,40
DI 01 Especialização R$ 2.968.02 R$ 2.066,93
DI 01 Mestrado R$ 3.549,94 R$ 2.342,65
DI 01 Doutorado R$ 4.649,65 R$ 2.700,55

3.3.
Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1.
Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS);
3.3.2.
Auxílio Transporte: o que exceder a 4% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.
3.3.3.
Auxílio Pré-Escolar: R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.

Período de inscrição: de 12 A 22 DE MARÇO DE 2013.
4.2.
Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos ou temporários em Instituições Federais de Ensino ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital.
4.3.
A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.


4.4.
As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no endereço eletrônico: www.ifam.edu.br.

4.5.
A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, no período compreendido entre 12 A 22 DE MARÇO DE 2013.
4.6.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme TABELA do subitem 3.2.1.
4.7.
O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.ifam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.8.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
4.9.
Caso seja necessário, durante o período de inscrição, haverá a possibilidade do candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.
4.10.
O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
4.11.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº. do documento oficial de identidade.
4.12.
Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.
4.13.
A CEPS do IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.14.
O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina, constante nos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10.
4.15.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEPS do IFAM do direito de excluir do Processo o candidato que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um pedido de inscrição.
4.16.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.17.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5. DAS ETAPAS
5.1.

O Processo Seletivo Simplificado, para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, no âmbito do IFAM, será realizado em duas etapas:
5.2. Prova de Desempenho Didático;
5.3. Avaliação Curricular.
6. DOS LOCAIS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1.

A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-CENTRO será realizada no Campus Manaus-Centro, situado à Av. Sete de Setembro, 1975 – Centro.
6.2.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL será realizada no Campus Manaus-Distrito Industrial, situado à Av. Gov. Danilo Matos Areosa, s/nº. – Distrito Industrial.
6.3.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE será realizada no Campus Manaus-Zona Leste, situado à Alameda Cosme Ferreira, 8045 – Zumbi dos Palmares – Manaus/AM.
6.4.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS COARI/AM será realizada no Campus Coari localizado na Estrada Coari-Itapéua, Km. 02 – Bairro do Itamarati – Coari/AM.
6.5.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS LÁBREA/AM será realizada no Campus Lábrea localizado na Rua 22 de Outubro, s/nº. – Bairro Vila Falcão – Lábrea/AM.
6.6.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MAUÉS/AM será realizada no Campus Maués localizado na Estrada dos Morais, s/nº. – Bairro Santa Luzia – Maués/AM.
6.7.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PARINTINS/AM será realizada no Campus Parintins localizado na Estrada Odovaldo Novo, S/N° - Comunidade Aninga/Parananema - Parintins/AM
6.8.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM será realizada no Campus Presidente Figueiredo localizado na Avenida Onça Pintada, s/nº. – Bairro Galo da Serra – Presidente Figueiredo/AM.
6.9.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM será realizada no Campus São Gabriel da Cachoeira localizado na BR 307 –Km 03 – s/nº. – Cachoeirinha – São Gabriel da Cachoeira/AM.
6.10.
A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS TABATINGA/AM será realizada no Campus Tabatinga localizado na Rua Santos Dumont, s/nº. – Bairro Vila Verde – Tabatinga/AM.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. Do Sorteio do Tema para a Prova de Desempenho Didático
7.1.1.

O Sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 25 DE MARÇO DE 2013 às 09 horas.
7.1.2.
Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento oficial de identidade de ambos.
7.1.3.
Para os candidatos às vagas dos Campi MANAUS CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL E MANAUS ZONA LESTE, o sorteio do tema será realizado às 09h do dia 25 DE MARÇO DE 2013, no CDI I do IFAM, situado à Av. Sete de Setembro, 1975 – Centro – Manaus/Amazonas, na presença de todos os candidatos inscritos, obedecendo a ordem do número de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
7.1.4.
Para os candidatos às vagas dos Campi COARI/AM, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM E TABATINGA/AM, o sorteio do tema será realizado às 09h do dia 25 DE MARÇO DE 2013, nos endereços constantes nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8, obedecendo a ordem do número de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
7.1.5.
Para participar do sorteio o candidato ou seu representante deverá estar presente, portando documento de identificação, impreterivelmente às 09 horas e assinar a lista de comparecimento.
7.1.6.
O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio dos temas, na hora estipulada no Edital, será eliminado do Processo.
7.1.7.
O tema da prova de Desempenho Didático será sorteado, observada a ordem do número de inscrição, na presença dos demais concorrentes para aquela área/disciplina, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova.
7.2. Da Prova de Desempenho Didático
7.2.1. A Prova de Desempenho Didático

será realizada nos dias 26 E 27 DE MARÇO DE 2013 e destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a Comissão Específica de Avaliação.
7.2.1.1.
A Comissão Específica de Avaliação, designada para esse fim, será composta por 3 (três) examinadores ocupantes de cargo efetivo.
7.2.2.
Para a realização da Prova de Desempenho Didático será observada a ordem crescente do número de inscrição.
7.2.3.
Os critérios a serem observados na Prova de Desempenho Didático são os constantes no ANEXO II deste Edital.
7.2.4.
A Prova de Desempenho Didático deve ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação, cuja nota final será a média simples das notas conferidas pelos examinadores.
7.2.5.
A Comissão Específica de Avaliação atribuirá à Prova de Desempenho Didático nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
7.2.6.
Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova de Desempenho Didático, serão fornecidos pelas Diretorias/Departamentos/Coordenações de Ensino, dependendo da disponibilidade dos mesmos.
7.2.7.
Durante a realização da Prova de Desempenho Didático só será permitida, na sala da prova, a presença do candidato e da Comissão Específica de Avaliação daquela área/disciplina.
7.2.8.
O candidato deverá apresentar a cada membro da Comissão Específica de Avaliação, antes do início da prova de Desempenho Didático, 01 (uma) cópia do respectivo Plano de Aula.
7.2.9.
A Prova de Desempenho Didático terá o tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos de duração, acrescido de mais 10 (dez) minutos para arguição.
7.2.9.1.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos perderá 1,0 (um) ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.
7.2.10.
O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do documento de inscrição e documento original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.
7.2.10.1.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo.
7.2.11.
São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
7.2.12.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.2.13.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.2.14.
Não serão aceitos protocolos de documentos.
7.2.15.
O candidato que não apresentar documento original de identificação, na forma definida nos subitens 7.2.11, 7.2.12, 7.2.13 e 7.2.14 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 7.2.10.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e será automaticamente eliminado do Processo.
7.2.16.
Não será permitido o acesso a sala de realização da Prova de Desempenho Didático ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.
7.2.17.
Não haverá segunda chamada para a Prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
7.2.18.
O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado a partir das 16h do dia 02 DE ABRIL DE 2013.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1. A Avaliação Curricular

valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será eliminado do Processo o candidato que não atender a exigência da formação contida nos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10.
8.1.1.
O Curriculum Vitae ou Lattes e os títulos (original e cópia) deverão ser entregues no período de 12 A 25 DE MARÇO DE 2013, acompanhados de cópia do comprovante de pagamento, nos postos de atendimento de que trata o item 2.2.
8.1.2.
Na Avaliação Curricular será considerada a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a efetiva atividade docente do candidato.
8.1.3.
A atividade docente do candidato poderá ser comprovada através de Carteira Profissional, contracheques (primeiro e último), Contratos de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese DECLARAÇÕES.
8.1.4.
Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para cada candidato.
8.1.5.
Para efeito da Avaliação Curricular, considerar-se-ão a graduação, os títulos de pós-graduação e os demais documentos especificados na tabela constante do subitem 8.1.9.
8.1.6.
A pontuação referente à apresentação do Diploma de Graduação só será computada caso o candidato não seja detentor de título de Pós-Graduação.
8.1.7.
Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado um título: o de maior nível.
8.1.8.
Em relação aos Diplomas e Certificados não serão aceitas DECLARAÇÕES sob nenhuma hipótese.
8.1.9.
A documentação constante da Avaliação Curricular será a descrita a seguir, com a respectiva pontuação.
DESCRIÇÃO
PONTOS
a) Diploma/Certidão/Certificado ou Atestado com histórico de Graduação
10 pontos
b) Certificado de Aperfeiçoamento (180h)
15 pontos
c) Certificado de Especialista (360h)
25 pontos
d) Diploma de Mestrado
35 pontos
e) Diploma de Doutorado
55 pontos
f) Produção Científica (máximo 2 trabalhos publicados (05 PONTOS CADA)
10 pontos
g) Orientação de Trabalhos Científicos (TCC, Monografias)
(máximo 2 orientações) (05 PONTOS CADA)
10 pontos
h) Até 3 anos de efetiva atividade docente
10 pontos
i) De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente
15 pontos
j) De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente
20 pontos
k) A partir de 11 anos de efetiva atividade docente
25 pontos
Máximo de pontos a serem obtidos
100 pontos

1.1.1.
Considerar-se-á como Produção Científica artigos publicados em Revistas Especializadas, Livros e/ou Jornais se publicados a partir de 2008, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
1.1.2.
O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado a partir das 16h do dia 02 DE ABRIL DE 2013.
9. DOS RECURSOS
9.1.

A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
9.2.
A Comissão Específica de Avaliação tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
9.3.
O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para a divulgação do resultado.
9.4.
O requerente deverá dar entrada no Protocolo Geral dos Campi conforme subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8, deste Edital, obedecendo ao horário de expediente da instituição.
9.5.
Compete ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos aceitar o recurso impetrado e convocar a Comissão Específica de Avaliação para julgamento.
9.6.
O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Específica de Avaliação ficarão a disposição dos interessados na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAM e nos Postos de Atendimento conforme subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8, deste Edital.
9.7.
Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no subitem 9.3.
9.8.
Não serão encaminhadas respostas de recursos aos candidatos.
9.9.
A Comissão Específica de Avaliação é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1.

O resultado final será divulgado a partir das 16h do dia 04 DE ABRIL DE 2013 no endereço eletrônico www.ifam.edu.br.
10.2.
A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
10.3.
Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:
10.3.1.
Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
10.3.2.
Maior nota na Avaliação Curricular;
10.3.3.
Maior idade.
10.4.
Concluída a apuração das notas finais pelas Comissões Específicas de Avaliação, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo proclamará ao Reitor do IFAM o Resultado Final, valendo, para efeito de contratação a ordem de classificação.
10.5.
O resultado final será homologado no Diário Oficial da União no dia 05 DE ABRIL DE 2013.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1.

Os candidatos aprovados serão convocados no dia 05 DE ABRIL DE 2013.
11.2.
A convocação dos aprovados será através de comunicação por telefone, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço do candidato, constante na ficha de inscrição, devendo apresentar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia em que for contactado ou da entrega da correspondência de convocação.
11.3.
Os convocados deverão se apresentar à DGP – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Avenida Sete de Setembro, 1975 – Centro – Manaus/AM, ou no Campus para o qual foi aprovado munido da documentação constante do subitem 12.1.
11.4.
Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não atender à convocação reservará ao IFAM o direito de convocar o próximo classificado.
11.5.
O início das atividades docentes dos candidatos aprovados será no dia 09 DE ABRIL DE 2013.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1.

Para contratação o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original com cópia dos seguintes documentos:
12.1.1.
Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior);
12.1.2.
Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;
12.1.3.
C.P.F.;
12.1.4.
Título de Eleitor;
12.1.5.
Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
12.1.6.
Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
12.1.7.
Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.1.8.
Certidão Negativa de Débitos junto ao Erário emitida pelo site da Receita Federal;
12.1.9.
Cópia da Declaração de IRPF;
12.1.10.
Carteira do Órgão representativo da classe profissional, quando houver;
12.1.10.
Cópia da página da Carteira de Trabalho que contém a série, a data de emissão e a data do 1º. emprego;
12.1.12.
Curriculum Vitae/Lattes;
12.1.13.
Comprovante de residência (documento que contenha o CEP);
12.1.14.
Fotocópia do PIS/PASEP;
12.1.15.
01 (uma) foto 3x4 (recente);
12.1.16.
Extrato de Conta Bancária (Corrente) para pagamento;
12.1.17.
Tipagem Sangüínea e Fator RH.
12.2.
Caso o candidato possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.
12.3.
A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo.
13. DO CONTRATO
13.1.

O candidato classificado no presente Processo Seletivo (observado o número de vagas para cada área) será contratado por prazo determinado, por um período de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 4º. da Lei nº. 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IFAM, ser prorrogado, desde que, o Contrato não exceda o limite máximo de 24 (VINTE E QUATRO) meses.
13.2.
O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com este IFAM, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, que extinguir-se-á na data prevista, sem direito a indenização.
13.3.
A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência do IFAM.
13.4.
Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.

O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III, do Art. 9º, da retrocitada Lei.
14.2.
O candidato aprovado neste PSS ficará lotado no Campus para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração, ministrar disciplinas de sua área de conhecimento/área de atuação em outro curso e/ou Campus.
14.3.
No interesse da Administração, o candidato aprovado poderá ser contratado para outro Campi no âmbito do IFAM, distinto daquele para o qual concorreu, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos.
14.4.
O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate descritos nos itens 10.2 e 10.3.
14.5.
Caso o candidato aprovado aceite, mediante opção declarada, ser aproveitado para outro Campus do IFAM, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o Campus de inscrição original.
14.6.
Caso o candidato aprovado não aceite, mediante opção declarada, ser aproveitado para outro Campus do IFAM, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação para o Campus para o qual se inscreveu, ficando facultado ao IFAM o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.
14.7.
A classificação do candidato no Processo Seletivo fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
14.8.
A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo IFAM, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
14.9.
As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Específica de Processos Seletivos.
14.10.
O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo.
14.11.
Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14.12.
Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
14.13.
O prazo de validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99, e, art. 4º. da Portaria Interministerial nº 149/2011, DOU de 13/06/2011.
14.14.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica de Processos Seletivos – CEPS.
JOÃO MARTINS DIAS


Reitor








 

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