quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Sandra Braga quer indenização ao consumidor quando preço do produto exposto for diferente do cobrado no caixa

 
Senadora Sandra Braga (PMDB)
A senadora Sandra Braga (PMDB-AM) apresentou, ao Senado Federal, projeto de lei obrigando os estabelecimentos comerciais a indenizarem os consumidores quando o preço do produto exposto para venda for diferente do preço efetivamente cobrado. Preocupada com divergências cada vez mais frequentes entre os valores afixados nas prateleiras e os registrados no caixa de lojas e supermercados, a senadora decidiu agir para evitar que os consumidores continuem sendo enganados. 
A proposta estabelece a obrigação da concessão de 100% de abatimento no preço de uma unidade do produto no qual foi constatada a divergência de preços. Incentiva, assim, a adoção, por parte dos estabelecimentos comerciais, de práticas mais responsáveis na afixação dos preços dos produtos para o consumidor.


“Preço menor na prateleira do que o registrado no caixa é propaganda enganosa que induz o consumidor a erro”, protesta a senadora. “Mas no momento em que o comerciante é obrigado a dar de graça o produto em que forem registrados valores divergentes, com certeza o estabelecimento redobrará a atenção para evitar fraudes”, conclui.

Muitos consumidores fazem a opção pelo produto mais barato, dentre as várias marcas disponíveis, e não se dão conta do engano na hora do pagamento. A diferença passa despercebida, seja por falta de atenção ou por que nem sempre é possível conferir todos os preços, especialmente quando a lista de compras contém um grande número de produtos.

Pelo projeto de Sandra Braga, a punição ao comerciante desatento ou que recorrer de forma deliberada à prática enganosa dos preços divergentes será expressamente estabelecida no artigo 5° da Lei n° 10.962, de 11 de outubro de 2004. 

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