sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Descumprimento dos Ex-Prefeitos Sidney e Belexo leva o nome da Prefeitura de Maués para o Siafi

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Descumprimento dos Ex-Prefeitos Sidney e Belexo leva o nome da Prefeitura de Maués para o Siafi

O descumprimento de dois convênios dos ex-prefeitos Sidney Leite e Miguel de Oliveira Paiva, o Belexo, incluiu o nome da Prefeitura de Maués no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, colocando em risco de não recebimento de repasses de verbas pelo Ministério do Turismo para a realização no mês de novembro da Festa do Guaraná.
Para evitar prejuízos à população, a Prefeitura adotou medidas e a Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, Titular da 1ª Vara, Amazonas concedeu no último dia 26, pedido de antecipação de tutela em ação ordinária proposta pelo Município em desfavor da UNIÃO, objetivando que seja determinada a suspensão das inscrições do município do sistema SIAFI, em relação às restrições 6110330 e 462791.
De acordo com o processo N° 0015025-66.2015.4.01.3200 – 1ª VARA FEDERAL o nome de Maués foi inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, em razão do descumprimento de convênio para a construção de um complexo para financiamento da produção do guaraná (convênio nº 611330), firmado com o Ministério da Agricultura, e outro para execução de projeto de resíduos sólidos (convênio nº 462791), firmado com o Ministério do Meio Ambiente.
Em sua decisão a juíza sustenta que o descumprimento deu-se na gestão dos ex-prefeitos, Sidney Leite e Odivaldo Miguel Paiva, o Belexo, já havendo o Município de Maués, inclusive, tomado as providências judiciais cabíveis para o ressarcimento dos danos decorrentes do mencionado
Descumprimento
Em sua decisão a juíza afirma que a responsabilidade pelas irregularidades que ensejaram a inscrição é de ex- administradores e que já foram tomadas as devidas providências para ressarcimento dos danos daí oriundos.
Segue afirmando “que a penalidade não deve recair sobre a população local (que estaria prejudicada com a sustação de recursos federais), mas sim sobre aquele efetivamente responsável pelas irregularidades administrativas perpetradas.  No caso concreto, está provado nos autos que as duas irregularidades que geraram inscrição do Município de Maués no SIAFI foram cometidas respectivamente por Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva e Sidney Ricardo de Oliveira Leite, ex-prefeitos”.

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