Manaus, 14 de outubro de 2015.
O deputado José Ricardo Wendling (PT)
e um grupo de agentes de endemias reuniram na manhã de hoje (14) com o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Júlio Pinheiro, relator do
recurso de revisão que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado
do Amazonas (Sindsep), com o apoio do parlamentar, ingressou para tentar
reintegrar os mais de 300 agentes da Fundação de Vigilância Sanitária do Estado
(FVS) que foram exonerados pelo Governo do Estado em maio deste ano.
“Fomos pedir celeridade no julgamento
desse processo, já que esses trabalhadores estão há mais de quatro meses sem salários.
Considero uma demissão injustificável do Governo do Estado. Essas pessoas
estavam garantidas por lei e atuavam há 10, 20 anos na prevenção da saúde. Pessoas
que salvam vidas e que precisam trabalhar. Ficar desempregado é comprometimento
da renda familiar, do sustento das suas famílias”, declarou o deputado.
Os agentes foram exonerados após o
TCE determinar ao Estado o desligamento daqueles que ocupassem cargos
temporários, sob pena de multa. Porém, estes profissionais foram contratados
por Processos Seletivos, e a Emenda Nº 51/2006, seguida Lei Federal Nº
11.350/2006 e Lei Estadual Nº
3.128/2007, garantem a legalidade da contratação e
a permanência nos cargos.
Em Audiência Pública realizada na
Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no último dia 5 de outubro, de autoria
do deputado José Ricardo, e que discutiu a situação desses profissionais, o representante
dos agentes de endemias, Joel Gomes, contou que a decisão do TCE aconteceu em
2011 e questionou o Estado que prometeu resolver essa questão. “O Governo não
nos defendeu perante ao TCE. Fomos demitidos porque não justificaram a
legalidade do nosso processo, não entregaram os documentos. E foi aí que o
Tribunal tomou a decisão. Hoje, estamos aqui, pedindo para rever a nossa
situação. Porque essa decisão foi arbitrária e forjada pelo Estado”.
Na ocasião, o defensor público
Rodrigo Cavalcante afirmou ser legítima a reivindicação dos agentes, porque
eles poderiam ser mantidos por comandos normativos, dando-lhes o direito à
permanência nos cargos, desde que aprovados em qualquer processo de seleção
pública antes da validade da Lei Federal nº 11.350/2006. “Foi de causar
estranheza a exoneração dos mais de 300 agentes, quando o Processo do TCE, nº
4960/2006, falava da exoneração de somente 19 pessoas contratadas ilegalmente
pelo Estado (Portaria no 2042/2003), por curto período de seis meses. Ele
afirmou que se os agentes públicos não tiverem essa leitura e se o TCE não
julgar favorável esse Recurso de Revisão, a Defensoria Pública ingressará com
Ação Civil Pública para garantir os direitos desses trabalhadores.
Assessoria de
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