quarta-feira, 14 de outubro de 2015

José Ricardo e grupo de agentes de endemias vão ao TCE pedir celeridade no julgamento de recurso para reintegrar os mais de 300 agentes exonerados pelo Estado

 Manaus, 14 de outubro de 2015.
 
Dep. José Ricardo (PT) e membros da Comissão
O deputado José Ricardo Wendling (PT) e um grupo de agentes de endemias reuniram na manhã de hoje (14) com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Júlio Pinheiro, relator do recurso de revisão que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Amazonas (Sindsep), com o apoio do parlamentar, ingressou para tentar reintegrar os mais de 300 agentes da Fundação de Vigilância Sanitária do Estado (FVS) que foram exonerados pelo Governo do Estado em maio deste ano.

“Fomos pedir celeridade no julgamento desse processo, já que esses trabalhadores estão há mais de quatro meses sem salários. Considero uma demissão injustificável do Governo do Estado. Essas pessoas estavam garantidas por lei e atuavam há 10, 20 anos na prevenção da saúde. Pessoas que salvam vidas e que precisam trabalhar. Ficar desempregado é comprometimento da renda familiar, do sustento das suas famílias”, declarou o deputado.


Os agentes foram exonerados após o TCE determinar ao Estado o desligamento daqueles que ocupassem cargos temporários, sob pena de multa. Porém, estes profissionais foram contratados por Processos Seletivos, e a Emenda Nº 51/2006, seguida Lei Federal Nº 11.350/2006 e Lei Estadual Nº 3.128/2007, garantem a legalidade da contratação e a permanência nos cargos.

Em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no último dia 5 de outubro, de autoria do deputado José Ricardo, e que discutiu a situação desses profissionais, o representante dos agentes de endemias, Joel Gomes, contou que a decisão do TCE aconteceu em 2011 e questionou o Estado que prometeu resolver essa questão. “O Governo não nos defendeu perante ao TCE. Fomos demitidos porque não justificaram a legalidade do nosso processo, não entregaram os documentos. E foi aí que o Tribunal tomou a decisão. Hoje, estamos aqui, pedindo para rever a nossa situação. Porque essa decisão foi arbitrária e forjada pelo Estado”.

Na ocasião, o defensor público Rodrigo Cavalcante afirmou ser legítima a reivindicação dos agentes, porque eles poderiam ser mantidos por comandos normativos, dando-lhes o direito à permanência nos cargos, desde que aprovados em qualquer processo de seleção pública antes da validade da Lei Federal nº 11.350/2006. “Foi de causar estranheza a exoneração dos mais de 300 agentes, quando o Processo do TCE, nº 4960/2006, falava da exoneração de somente 19 pessoas contratadas ilegalmente pelo Estado (Portaria no 2042/2003), por curto período de seis meses. Ele afirmou que se os agentes públicos não tiverem essa leitura e se o TCE não julgar favorável esse Recurso de Revisão, a Defensoria Pública ingressará com Ação Civil Pública para garantir os direitos desses trabalhadores.


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