Aldemir Bentes
Maués – O vereador Luiz Carlos
Augusto Bentes Dinelli (PSD), por Decisão Judicial, teve o seu carro apreendido no dia 08 de outubro
de 2015 e recolhido ao estacionamento do Fórum de Justiça de Maués, na Rua Guaranópolis,
107 – Centro.
O veículo marca Volkswagen,
Modelo Saveiro, Ano 2014/2015, Placa PHA3126, Chassi 9BWLL45U8FP075039, em
vista da mora da requerido quanto ao adimplemento do contrato de Abertura de
Crédito, com Alienação Fiduciária dos meses das parcelas vencidas nos meses de
citados na inicial e vincendas, em contrato de alienação fiduciária envolvendo
este veículo como garantia do financiamento, diz a decisão.
O Processo de número:
0000246-46.2015.8.0.5801, Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária, consta como Autor da Ação, Disal Administradora de Consórcios Ltda
e figura como réu, o vereador Luiz Carlos Augusto Bentes Dinelli (PSD).
Explica a decisão judicial que
“uma vez executada a liminar, o devedor
terá prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a purgação da mora. Não o fazendo
neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor ora requerente”.
Por fim, destaca a decisão, “o prazo para resposta é de 15 (quinze)
dias, a contar da data de execução da liminar, sob pena de revelia”.
O despacho é da 2ª Vara da
Comarca de Maués – Cível-Projudi, datado de 08 de outubro de 2015.
O
QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Para que se entenda de maneira
bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito utilizado na compra de
veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele funciona.
Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada.
Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor.
Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.
Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada.
Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor.
Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.
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