A senadora Sandra Braga (PMDB-AM) apresentou, ao
Senado Federal, projeto de lei obrigando os estabelecimentos comerciais a
indenizarem os consumidores quando o preço do produto exposto para venda for
diferente do preço efetivamente cobrado. Preocupada com divergências cada vez
mais frequentes entre os valores afixados nas prateleiras e os registrados no
caixa de lojas e supermercados, a senadora decidiu agir para evitar que os
consumidores continuem sendo enganados.
A proposta estabelece a obrigação da concessão de 100% de abatimento no
preço de uma unidade do produto no qual foi constatada a divergência de preços.
Incentiva, assim, a adoção, por parte dos estabelecimentos comerciais, de
práticas mais responsáveis na afixação dos preços dos produtos para o
consumidor.
“Preço menor na prateleira do que o registrado no caixa é propaganda
enganosa que induz o consumidor a erro”, protesta a senadora. “Mas no momento
em que o comerciante é obrigado a dar de graça o produto em que forem
registrados valores divergentes, com certeza o estabelecimento redobrará a
atenção para evitar fraudes”, conclui.
Muitos consumidores fazem a opção pelo produto mais barato, dentre as
várias marcas disponíveis, e não se dão conta do engano na hora do pagamento. A
diferença passa despercebida, seja por falta de atenção ou por que nem sempre é
possível conferir todos os preços, especialmente quando a lista de compras
contém um grande número de produtos.
Pelo projeto de Sandra Braga, a punição ao comerciante desatento ou que
recorrer de forma deliberada à prática enganosa dos preços divergentes será
expressamente estabelecida no artigo 5° da Lei n° 10.962, de 11 de outubro de
2004.
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