Min. de Minas e Energia Eduardo Braga - Foto de arquivo |
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o
projeto 174/2014, de autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), que
propõe isenção por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação
nacional. Agora, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
O projeto de Eduardo Braga também suspende, pelo mesmo
período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das
baterias utilizadas nos veículos elétricos.
O texto prevê, ainda, isenção do Imposto de Importação para
partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos
veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes
dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.
O projeto também defende a ampliação da oferta de unidades
para recarga das baterias. Como frisou Eduardo Braga no texto da proposta, “se
não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores
rejeitarão a nova tecnologia”.
Veículos elétricos podem ter acionamento por meio de
baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo,
acionado por motor de combustão interna, utilizado pelos veículos elétricos
híbridos. A prioridade, nesses últimos, será para os que utilizam etanol no
motor de combustão interna, por ser um combustível renovável e de larga
produção no Brasil.
Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de
passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como
caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.
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