domingo, 24 de junho de 2012

JUSTIÇA LIBERA CONVENÇÃO DO DEM PARA HOJE – PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADA POR SIDNEY LEITE, FOI NEGADO.

O processo nº. 62/2012 – de Ação Cautelar Inominada Preparatória com Pedido Liminar, impetrada pelo deputado estadual Sidney Leite, contra a Comissão Provisória do DEM de Maués, suspendendo a Convenção do partido, foi negada pelo Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho – Juiz de Direito.


A notificação foi entregue a Comissão Provisória do Partido Democratas – DEM na noite de ontem, 23 de junho de 2012.
Em seu argumento, Sidney Leite alega que como líder do partido na assembleia Legislativa do Estado e, portanto, membro permanente da Comissão Executiva Regional, não tomou conhecimento e nem participou da reunião na qual a Comissão Executiva Regional dissolveu o Diretório Municipal de Maués e instalou uma Comissão  Provisória, requestando a suspensão da Convenção do DEM no dia de hoje.
Em seu despacho, o juiz se baseou no artigo 798 do CPC, indeferindo o pedido liminar.
Diante do indeferimento da Liminar, o Diretório Provisório do DEM, fará realizar a sua convenção neste domingo, conforme publicado dentro do prazo estabelecido pela lei eleitoral.
O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, foi o mesmo que acatou a Liminar que suspendeu a Convenção do DEM no dia 10 de junho.
Sidney Leite está fora da disputa como candidato do DEM a prefeitura de Maués, pois, segundo a Diretoria provisória, o parlamentar não apresentou o pedido de inscrição de sua chapa.
Ainda cabe recurso de Sidney Leite, mas, em outra instância superior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG