sexta-feira, 1 de junho de 2012

TRATAMENTO DESIGUAL

Por: Eulálio Macêdo

A maioria das ruas da periferia estão nesta situação

Andando pelas ruas de Maués nos períodos diurnos deparei com a diferença e a desigualdade em que a população é tratada. Os incontáveis buracos nas ruas da periferia, alias somente a Avenida Pereira Barreto está sempre impecavelmente bem tratada, árvores podadas e a iluminação sem defeito, como se os moradores desta, pagassem mais que os moradores das outras ruas dos bairros afastado do centro.
Por ocasião da Festa do Divino, percebi a atenção dada aos moradores desta avenida e as ruas do centro onde a equipe da Amazonas Energia trocou as lâmpadas queimadas e as fracas.

Porque quê? Por que a cidade ia receber como sempre, visitantes de outras cidades e da capital do estado, todas as lâmpadas deveriam estar acesas para enganar turistas. Impressionante para quem chega e não percorre as ruas, como dizia minha mãe, “as ruas detrás” não percebe o descaso e o abandono dado aos moradores da periferia. Enquanto que os postes da Pereira Barreto tem quatro lâmpadas de 250 Watts cada e iluminada nos dois lados, os bairros desprezados pelo poder público, quando têm lâmpadas, estas são de 70 e/ou 90 watts, mas se contarmos, chegaremos a mais de 60% de postes sem iluminação.

Todos pagam R$10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos) de iluminação pública todo mês, mas não têm este serviço. Será que os moradores da Pereira Barreto pagam mais que os demais moradores para ter este privilégio e este tratamento desigual? O que fizemos para sermos desprezados deste serviço e ter que usar lanterna para não cair nos incontáveis buracos nas ruas.

Com a nova lei de Acesso a Informação, das ações pública e privada que não podem ser negadas quando solicitadas, vou entrar com pedido junto à Amazonas Energia solicitando os montantes dos valores pago da taxa de iluminação que os moradores pagaram e que esta repassou para a prefeitura cujo objetivo é cumprir o Art. 1º da Lei municipal nº 080 e 03/02/2004 “Fica criada a Contribuição de Iluminação Pública – CIP prevista no At. 149-A, da Constituição Federal, instituída pela Emenda Constitucional nº 39 de 19/12/2002, destinada a atender as despesas de consumo de energia elétrica, operação, manutenção e melhoramento de serviço de iluminaão pública prestado pela Prefeitura e que indicará cada imóvel” . Grifo nosso.
Então maueenses, é ou não é desigual o tratamento dado ao povo de Maués? O triste desta realidade é que o povão não tem acesso a internet para ler este texto. Mas divulguem para que os moradores conheçam que estão sendo desprezados.

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