quarta-feira, 17 de outubro de 2012

PREFEITO DE MAUÉS NÃO OBEDECE A LEI E DEMITE


 
 

A administração Municipal de Maués não está respeitando a Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a, cujo teor proíbe, em seu item I.
. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de (...).
Conforme Instrução nº 33-81.2011.6.00.0000/DF 9
Essas condutas vedadas ao administrador tem validade nos 03 primeiros meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse do eleito, ou seja, do dia 07 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Somente os cargos em comissão e outras situações previstas na lei, poderão sofrer intervenção do administrador público, pois trata-se de cargo de confiança.

No entanto, as demissões estão ocorrendo em massa em todas as secretarias: de saúde, de educação, na SEDEMA e outros órgãos da administração pública municipal.

Essas demissões arbitrárias, já estão refletindo na falta de aula em algumas escolas, e os mais prejudicados são os alunos.

No hospital há comentários de demissões e isso pode comprometer com o já caótico atendimento hospitalar, podendo refletir nos serviços essenciais e de urgência desempenhado pelo hospital, vindo a comprometer a saúde e a vida de pessoas que dependem desse serviço.

Se não bastassem 06 anos de incompetência administrativa, agora, no final do desastroso mandato, premia os funcionários públicos do município com o terrorismo da perseguição.

A lei tem que ser respeitada e os demitidos devem procurar seus direitos, não podem simplesmente serem demitidos por meio verbal, sem, em muitos casos, não assinarem sequer, um documento dando ciência.

Fica aqui o nosso repúdio aos infratores que usando de suas autoridades, perseguem os nossos funcionários públicos, achando que a prefeitura é propriedade sua.

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