A administração
Municipal de Maués não está respeitando a Lei nº 9.504/97, art. 73,
V e VI, a, cujo teor proíbe, em seu item I.
. nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os casos de (...).
Conforme Instrução nº 33-81.2011.6.00.0000/DF
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Essas condutas vedadas ao
administrador tem validade nos 03 primeiros meses que antecedem o pleito eleitoral
até a posse do eleito, ou seja, do dia 07 de julho de 2012 a 31 de dezembro de
2012.
Somente os cargos em
comissão e outras situações previstas na lei, poderão sofrer intervenção do administrador público, pois trata-se de
cargo de confiança.
No entanto, as
demissões estão ocorrendo em massa em todas as secretarias: de saúde, de
educação, na SEDEMA e outros órgãos da administração pública municipal.
Essas demissões
arbitrárias, já estão refletindo na falta de aula em algumas escolas, e os mais
prejudicados são os alunos.
No hospital há
comentários de demissões e isso pode comprometer com o já caótico atendimento
hospitalar, podendo refletir nos serviços essenciais e de urgência desempenhado
pelo hospital, vindo a comprometer a saúde e a vida de pessoas que dependem
desse serviço.
Se não bastassem 06
anos de incompetência administrativa, agora, no final do desastroso mandato,
premia os funcionários públicos do município com o terrorismo da perseguição.
A lei tem que ser
respeitada e os demitidos devem procurar seus direitos, não podem simplesmente
serem demitidos por meio verbal, sem, em muitos casos, não assinarem sequer, um
documento dando ciência.
Fica aqui o nosso
repúdio aos infratores que usando de suas autoridades, perseguem os nossos
funcionários públicos, achando que a prefeitura é propriedade sua.
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