sábado, 22 de setembro de 2012

PROSAI MAL EXECUTADO, FAZ PRIMEIRAS VÍTIMAS


O Programa de Saneamento Integrado de Maués - PROSAI, convênio do Governo do Estado com a Prefeitura de Maués, com recursos do BID,  que deveria ter iniciado no dia 1º de julho de 2012, conforme descrito em suas placas destruídas pelo vento, começou ontem, 21.09.12, a fazer suas primeiras vítimas.
 
 
 
Casas na Rua dos Doces e próximo a caixa dá água - Bairro da Maresia

Com o início efetivo da obra, algumas famílias tiveram que deixar o local sem terem para onde ir.

Por falta de informação, a senhora Luiza Rodrigues Silva, assinou um recibo no valor de R$ 10 mil reais, cujo total, segundo o documento, é de R$ 40 mil reais. Ocorre que o recibo não especifica as datas dos pagamentos das parcelas restantes, pois até o nome de sua opção é complicada, opção Re-PETECA.

No recibo, a proprietária do imóvel teria que deixar o local em 10 (dez) dias, após o depósito inicial da primeira parcela. Até hoje a tarde, 22/09/12, a sua casa ainda não havia sido demolida, para isso, ela foi aconselhada a registrar um BO Policial e procurar a promotoria local.

A mesma sorte não teve outra família. Teve a casa destruída e sem receber nenhum valor pecuniário, ficou ao relento, debaixo de um jambeiro no quintal de um vizinho.

O PROSAI é sem dúvida, uma grande obra que trará muitos benefícios para a população, no entanto, estranhamos a forma como a comissão gestora está conduzindo o processo de desapropriação dos imóveis da área afetada.

Algumas perguntas devem ser esclarecidas pela comissão.

Por que o pagamento das indenizações foram parceladas?

Por que não aconselharam as famílias a optarem pelo pagamento integral da indenização?

Há diferença de valores entre o pagamento integral e o parcelado?

Qual a vantagem?

Por que somente as casas de pessoas relativamente baixa renda foi demolida, mesmo não sendo pago o valor da indenização, no todo ou em parte?

Quando foi feito o levantamento das residências que seriam atingidas pelo PROSAI, os valores de cada imóvel foram avaliadas e os recursos disponibilizados, então, por que o pagamento de algumas famílias ocorreu de forma parcelada?

Outra afronta aos moradores foi o prazo de despejo, apenas 10 (dez) dias após o recebimento em conta bancária, da primeira parcela.

Com a palavra os responsáveis pela Comissão Gestora para que não se repita atos dessa natureza, garantido o direito de cada família a indenização justa e garantia do pagamento integral dos valores de seus imóveis.

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