O
Programa de Saneamento Integrado de Maués - PROSAI, convênio do Governo do
Estado com a Prefeitura de Maués, com recursos do BID, que deveria ter iniciado no dia 1º de julho de
2012, conforme descrito em suas placas destruídas pelo vento, começou ontem,
21.09.12, a fazer suas primeiras vítimas.
Casas na Rua dos Doces e próximo a caixa dá água - Bairro da Maresia
Com o início efetivo da
obra, algumas famílias tiveram que deixar o local sem terem para onde ir.
Por falta de informação, a
senhora Luiza Rodrigues Silva, assinou um recibo no valor de R$ 10 mil reais,
cujo total, segundo o documento, é de R$ 40 mil reais. Ocorre que o recibo não
especifica as datas dos pagamentos das parcelas restantes, pois até o nome de
sua opção é complicada, opção Re-PETECA.
No recibo, a proprietária do
imóvel teria que deixar o local em 10 (dez) dias, após o depósito inicial da
primeira parcela. Até hoje a tarde, 22/09/12, a sua casa ainda não havia sido
demolida, para isso, ela foi aconselhada a registrar um BO Policial e procurar
a promotoria local.
A mesma sorte não teve outra
família. Teve a casa destruída e sem receber nenhum valor pecuniário, ficou ao
relento, debaixo de um jambeiro no quintal de um vizinho.
O PROSAI é sem dúvida, uma
grande obra que trará muitos benefícios para a população, no entanto,
estranhamos a forma como a comissão gestora está conduzindo o processo de
desapropriação dos imóveis da área afetada.
Algumas perguntas
devem ser esclarecidas pela comissão.
Por que o pagamento
das indenizações foram parceladas?
Por que não
aconselharam as famílias a optarem pelo pagamento integral da indenização?
Há diferença de
valores entre o pagamento integral e o parcelado?
Qual a vantagem?
Por que somente as casas de
pessoas relativamente baixa renda foi demolida, mesmo não sendo pago o valor da
indenização, no todo ou em parte?
Quando foi feito o
levantamento das residências que seriam atingidas pelo PROSAI, os valores de
cada imóvel foram avaliadas e os recursos disponibilizados, então, por que o
pagamento de algumas famílias ocorreu de forma parcelada?
Outra afronta aos moradores
foi o prazo de despejo, apenas 10 (dez) dias após o recebimento em conta
bancária, da primeira parcela.
Com a palavra os responsáveis
pela Comissão Gestora para que não se repita atos dessa natureza, garantido o
direito de cada família a indenização justa e garantia do pagamento integral
dos valores de seus imóveis.
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