quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FATO ESTRANHO - PREFEITO PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ESTAMOS EM SITUAÇÃO ANORMAL?


Nossa opinião:
A prorrogação deste decreto, nos causa estranheza, pois sabe-se que no momento, o município de Maués não foi atingido por nenhuma ação violenta da natureza, como seca ou enchente que justifique esta ação. Houve a seca, mas, o governo do estado socorreu todas as vítimas, em parceria com a prefeitura que se encarregou de entregar a ajuda financeira e humanitária aos atingidos.
Ocorre que em plena campanha política, o senhor prefeito prorrogue o decreto por 90 dias. Com essa prorrogação, a prefeitura pode deslocar equipes de seu quadro funcional para prestar “ajuda” aos atingidos pela “tal” calamidade gerada por fatores naturais da natureza, assim, pode-se liberar equipes para adentrarem nos mais distantes lugares e levar alimentos, medicamentos e implementos agrícolas aos ribeirinhos, tudo dentro da Lei.
Diante dessa situação, as denúncias de que estariam usando funcionários para estarem no interior, procede e nos causa estranheza e indignação. Não o fato da “ajuda”, mas, o fato de não haver nenhuma ação catastrófica que justifique tal atitude.
Essa prática nada republicana de se conduzir o processo político já são bem conhecidos, na verdade, a tal “ajuda” ou “socorro”, como queiram chamar, tem outro direcionamento, IMPRESSIONAR a população com “agrados” em troca de  “ajuda” a determinado candidato.
Fica o nosso repúdio e apelamos para a Câmara de Vereadores para que analisem essas práticas usadas na maioria das vezes, para burlar a lei e obter vantagens junto ao eleitorado do nosso interior.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
DECRETO MUNICIPAL N° 230, DE 03/08/2012



PRORROGA, POR 90 (NOVENTA) DIAS, O  DECRETO MUNICIPAL Nº 161, DE 04/05/2012, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS




no uso de suas  atribuições e com fundamento no que dispõe o art.71, IV, da Lei Orgânica do Município, a Lei Estadual nº 3.331, de 20/12/2008, o art. 17 da Lei Federal nº 12.340, de 01/12/2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e à vista da manifestação da Coordenadora Municipal de Defesa Civil;

DECRETA:


 

Art.1º.



Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da  existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência no Município de Maués/AM, objeto do Decreto Municipal nº 161, de 04 de maio de 2012, nos termos do artigo 17, §1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de  fevereiro de  2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art.2º.


Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população atingida pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 3º.


Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 03 DE AGOSTO DE 2012.

ODIVALDO MIGUEL DE O. PAIVA
Prefeito Municipal de Maués


PU BLICADO O PRESENTE DECRETO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 



em conformidade com o disposto no §1º do artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués, em 03 de Agosto de 2012.


JACKSON MONTEIRO MARTINS
Sec. de Adm. e Planejamento


Publicado por:
Jackson Monteiro Martins

Código Identificador:
 
EABCF06F

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