terça-feira, 11 de junho de 2013

GRUPO DERROTADO DE SIDNEY LEITE AMEAÇA TOMAR A PREFEITURA DE MAUÉS

Josene Araújo
 
No municipio de Maués um grupo comandado pelo deputado estadual Sidney Leite (DEM), ameaça segurança e a tranquilidade da população. O grupo anuncia para o próximo dia 14 um movimento para tomar a Prefeitura que está na administração do prefeito Pe. Carlos Góes (PT).
Em reunião realizada no Bairro do Éden o vereador Luizinho Canindé incita a população para tomar a Prefeitura. Outro integrante do movimento denominado de Luiz deixa claro que quem comanda o Movimento é o deputado estadual Sidney Leite (DEM)
Nas redes sociais foram denunciados os que comandam o movimento onde estavam inclusive os contatos telefônicos.
Coordenação. Peterson Dinely - PI , Osvaldina Pinheiro, Glayde , Vandeval Moreira, Armando Assad, Amélia do Sindicato, Telo, Simoca, Clauber Andrade 92113017, Carla Leite (irmã de Junior Leite que é acusada de compra de voto), Sávio Leite (irmão do deputado Sidney Leite), Clarinha do Costinha, Raimunda Dinely – Preta, Teteia e Carlos do Basa acusado de desvio de R$ 3 milhões do PNONAF.
Um dos pontos de concentração do movimento é a casa do deputado Sidney Leite no Bairro de Santa Tereza.
Na postagem de Samira Santos ela confirma a presença dos Vereadores Rodrigo Bentes, Luizinho do Canindé, Martineia Dinely, Aleson Perrone, o ex-vereador Junior Leite derrotado nas eleições e do Deputado Sidney Leite que com essa atitude desiquilibrada coloca em risco a segurança da população.
 
Delegado abre inquérito para apurar autoria do Movimento
 
O delegado de Polícia de Maués Mário Melo, está de posse de provas que confirma a articulação de um grupo que está colocando em risco a segurança da população em razão de um movimento que está sendo anunciado para sexta-feira dia 14, com a proposta de tomar a Prefeitura administrada pelo prefeito Pe. Carlos Góes. Uma das provas é uma gravação do vereador Luizinho Canindé e uma postagem nas redes sociais que denunciam os coordenadores do movimento. De acordo com o delegado será instaurado inquérito policial e se for comprovada a autoria todos serão indiciados por incitação ao crime do artigo 286 do código penal, apologia ao crime, artigo 287 do código penal e formação de quadrilha artigo 288 do código penal.

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