quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ACOMPANHE O PROCESSO DE CASSAÇÃO DE BELEXO e a AÇÃO CAUTELAR

Extraído do Site http://www.tse.gov.br/internet/index.html do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em 20.01.2011

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO: AC Nº 485386 - AÇÃO CAUTELAR UF: AM TRE
Nº ÚNICO: 485386.2010.604.0000
MUNICÍPIO: MANAUS - AM N.° Origem:
PROTOCOLO: 374572010 - 03/12/2010 14:36
REQUERENTE(S): ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO: Paulo Rogério Arantes
ADVOGADO: Marcos Ricardo Cavalcanti
ADVOGADO: Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
REQUERIDO(S): Ministério Público Eleitoral - 5.ª Zona Eleitoral
RELATOR(A): JUIZ DE DIREITO VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
LOCALIZAÇÃO: SEMAN-Seção de Diligências e Cumprimentos de Mandados
FASE ATUAL: 20/12/2010 18:45-Enviado para GABJU2. Conclusos ao(à) Relator(a)
São três advogados. Quanto cada um advogado não está recebendo por esta ação.

Um comentário:

  1. A se essa Câmara funciona, esse rapaz já estava era preso, acredito que essa se já não foi a pior legislatura do municipio pois é a 2ª pior, com os convênios saindo pelo ladrão não vai faltar e din din pra sustentar advogado, e diga-se de passagem que esses aí são os mais caros de Manaus, fiquem de olhos esbugalhados, pois tá chegando dinheiro a rodo aí e não está se fazendo nada, apenas pagando advogados e lipos a torto e a direito com dinheiro do povo, tem autoridade que anda dizendo que está a serviço do erário pois está de repouso obrigatorio pós lipo, é só ver as figurinhas repetidas como estão agora.
    Como diz Mão Santa "Atentai-vos bem"

    ResponderExcluir

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG