quinta-feira, 20 de março de 2014

TCU condena deputado Sidney Leite a pagar mais de R$ 100 mil

Matéria extraída do Blog do Pávulo


 
Deputado Sidney Leite, ex-prefeito de Maués, condenado pelo TCU
 
Máquina adquirida pelo ex-prefeito que culminou com sua condenação pelo TCU

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BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Maués, Sidney Ricardo de Oliveira Leite, no processo da “Fábrica de Redes”, convênio celebrado, em dezembro de 2002. No último dia 26 de fevereiro o TCU publicou o relatório com Tomada de Contas Especial, convertida, por força do Acórdão nº 865/2010 – TCU - 2ª Câmara por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, imputou-lhe débito e aplicou-lhe multa, em razão do descumprimento do objetivo do Termo de Responsabilidade TR/SEAS/MPAS/962/02, cujo objeto era a aquisição de máquinas para instalação de uma “Fábrica de Redes”.

De acordo com o TCU após a apreciação dos indícios de irregularidades, o Tribunal, por meio do Acórdão nº 1.764/2011 - TCU - 2ª Câmara, excluiu o nome do Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, ex-prefeito de Maués desta tomada de contas especial.Julgou irregulares as contas do então prefeito e hoje deputado Sidney Ricardo de Oliveira Leite, e condenou o responsável ao pagamento do débito no valor de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 6/1/2004, abatendo-se, na oportunidade, o valor de R$ 13.064,96, recolhido em 5/8/2009.


Aplicou ainda ao ex-prefeito Sidney Leite a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente nos termos da legislação em vigor.
Os recursos apresentados por Sidney Leite foram recusados pelo TCU que comprovou que os equipamentos adquiridos com os recursos do Termo de Responsabilidade TR/SEAS/MPAS/962/02 não foram instalados ou utilizados, haja vista os relatos técnicos do Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil do Senai (CETIQT/Senai), da Controladoria-Geral da União e do próprio Tribunal.


Afirma ainda que o quadro retratado nos autos é o mesmo que, infelizmente, verificamos cotidianamente no país: máquinas e equipamentos adquiridos com os parcos recursos públicos existentes, mas que são deixados em suas próprias caixas ou ao relento, em franco processo de deterioração ou obsolescência pelo longo tempo de desuso, enquanto as necessidades sociais que esses bens poderiam suprir seguem insatisfeitas.  No caso em exame, há estudos que concluíram pela necessidade de reparos nos equipamentos adquiridos e pelo descarte de algumas máquinas, por inexistirem peças de reposição no mercado.

Os argumentos apresentados pelo recorrente (necessidade de desincompatibilização, possibilidade de incorrer em crime eleitoral, dificuldade de transporte e outros contratempos) não justificam sua omissão no dever de cumprir o avençado, uma vez que teve aproximadamente 18 meses de gestão para cumpri-lo. Todas as razões do recurso foram corretamente rechaçadas pelo parecer do Ministério Público e pela instrução da Unidade Técnica.  O relator foi o Ministro Raimundo Carreiro.

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