terça-feira, 6 de maio de 2014

EX-PREFEITO BELEXO, DOIS EX-SECRETÁRIOS E UMA ENGENHEIRA SÃO NOTIFICADOS PARA DEVOLVEREM R$ 3.001.190,32 da Obra do Porto de Maués




A cobrança e valor foi publicado nesta terça-feira, 06 de maio de 2014, no Diário Oficial da União através dos Editais n,ºs. 20 e 21 de 15/04/2014, referentes a irregularidades encontradas durante inspeção realizada na obra do Porto de Maués que jamais entrou em operação, prejudicando grandemente, a população de Maués.



Maués -  O ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva - CPF: 174.201.562-04, Solange Cristina da Costa Rocha - CPF-601.107.162-72, na condição de Secretária Executiva Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos de Maués/AM, José Bruno Simões de Albuquerque Ferreira, CPF-143.429.442-00, na condição de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos de Maués/AM e Francisco de Assis Benchaya - CPF: 055.069.482-04, foram notificados a devolverem aos cofres públicos, cerca de R$ 3.001.190,32 corrigidos monetariamente até 15/4/2014.
O débito decorre da constatação de irregularidades na execução do Convênio 240/2005, Siafi 553609, celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, que teve por objeto a execução de Obras e Serviços para Construção do Porto Fluvial de Maués (AM).
Dentre as irregularidades citadas nos editais constam, o  pagamento de serviços não executados, referentes à execução das pontes metálicas, aquisição e instalação de guinchos e acessórios de ligação, identificados nas 9ª,10ª e 11ª medições, evidenciados através da Nota Técnica 34/2011- COBRHIDIDE/CGEHPAQ/DAQ, da Nota Técnica 59/2012- COBRHIDIDE- CGHEPAQ-DAQ e do Relatório de Visita Técnica e Inspeção do Porto de Maués, datado de 11/8/2010 (R$ 236.787,86 - 26/11/2009 e R$ 755.717,08 - 30/3/2010) e  do Relatório de Visita Técnica e Inspeção do Porto de Maués, datado de 11/8/2010 (R$ 236.787,86 - 26/11/2009 e R$ 755.717,08 - 30/3/2010).
O pagamento deverá ocorrer no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.

Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992) e aplicando-lhes as seguintes sanções previstas em lei.

a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/4/2014: R$ 2.262.894,52; Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/4/2014: R$ 1.558.013,45;
b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992);
c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora citado, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 15, Lei 8.443/1992), d) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992).
O Porto de Maués está sob tomada de conta especial e responsabilidade do DNIT e nunca foi concluído devido as irregularidades detectadas pelo TCU.
O porto de Maués foi o único do interior do Amazonas que teve o convênio firmado diretamente entre DNIT e o município.

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R$7.954.259,59 (sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
PORTO DE MAUÉS: Um dos mais caros do Interior do Amazonas.

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