EDITAL N.º 001/2015
– SEMED
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS
GÓES PINHEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as
normas previstas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13
de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a
Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender
necessidade de excepcional público), torna público a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de
Professores em Caráter Temporário nas
modalidades Educação
Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos – EJA, na Área Indígena do Município
de Maués.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Público
Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, através da Comissão Municipal
de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria
n.º 191/2015, de 20/02/2015, conforme processo administrativo nº 350/SEPLAN.
1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se
à contratação de professores para atender a necessidade temporária da Secretaria
Municipal de Educação-SEMED, de conformidade com as funções constantes deste
Edital.
1.3 - O processo seletivo
simplificado de que trata este Edital destina-se à contratação temporária de
professores para preenchimento de vagas na Área Indígena, para o exercício da
docência em sala de aula, conforme as vagas constantes no item 6 deste Edital, bem
como nas Modalidades da Educação
Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos - EJA.
1.4 - Durante a vigência do contrato temporário
poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão
do contrato, conforme os termos da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de
2001.
1.5 - As vagas serão
preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
1.6 - Durante a vigência da contratação, a critério
da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade
e a conveniência do serviço.
1.7 - A Comissão Examinadora deste Processo
Seletivo Público Simplificado será designada através de Portaria pelo Prefeito
Municipal de Maués.
1.8 - A jornada de trabalho está especificada na Tabela II – Da carga
horária, constante do item 7 deste Edital.
1.9 - A Descrição Sumária das
Funções está estabelecida no Anexo VI deste Edital.
1.10 - O vencimento básico das funções
professor está definido no item 8, deste Edital.
1.11 - Às pessoas com deficiência
é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público
Simplificado, em atendimento ao que dispõe o artigo 85 da Lei Orgânica do Município
de Maués, com reserva de vagas não inferior a 8% (oito por cento).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1
– O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma
de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada
pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
2.2
– O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental –
Área Indígena, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma
de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação
dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
2.3
- O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área
Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou ter diploma
de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação
dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
3.1 - Os candidatos poderão inscrever-se dentro das
condições previstas neste Edital;
3.2 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.3 - As inscrições ocorrerão conforme descrição
abaixo:
a) Local: Comunidade Nova Esperança – Rio Marau –
Setor V (Pólo III- Comunidade Indígena) e na Universidade Aberta do Brasil
(UAB), Rua Beira Mato. s/n, Bairro Santa Luzia, Maués-AM.
b) Período de: 21 de março á 01 de abril de 2015;
Horário: das 08:00h às 17:30h;
3.4 – O Candidato fará inscrição em formulário
especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e
assinado pelo candidato;
3.5 - Para a inscrição feita por Procurador deverá
ser anexada a Procuração com Firma reconhecida e com a especificação de poderes
o documento de identidade do Procurador;
3.6 – Poderão inscrever-se
os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal;
b) Estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações
eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos
direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da assinatura
do contrato idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima
compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo
com exigência deste Edital;
g) Não ter registro de antecedentes criminais
das justiças Estadual e Federal;
h) Conhecer e estar
de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1 - No ato da inscrição,
além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos dos
candidatos fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Curriculum
Vitae (atualizado e original);
c) Cédula de Identidade Civil,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com
foto;
d) Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Para o candidato residente no meio Rural,
apresentar uma Declaração de residência expedida pelo Coordenador da Comunidade onde tem seu
domicilio;
g) Cópia legível do Diploma de Graduação, Certificado
ou Declaração de Conclusão de Curso - Superior expedida por instituição de
ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC) ou ter diploma de Ensino Médio
na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº
12.796, de 04/04/2013), conforme Item 2, Requisitos Básicos;
h) Cópia legível do Histórico Escolar (frente e
verso);
i) Conhecimento Bilíngue;
i) Comprovantes de Títulos e Certificado de
Capacitação Profissional;
j) Declaração de disponibilidade para a lotação em
qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo
constante do ANEXO VI, deste Edital.
l) Instrumento do mandato
Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de
identidade do candidato e original da Carteira de Identidade do procurador,
quando a inscrição se efetivar por este meio.
4.2 - Não será aceita como documento de identidade, Certidão de
Nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto,
Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como
documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
4.3 - A inscrição em
desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
Não podendo, o candidato arguir posteriormente, que desconhecia os requisitos
do Edital.
4.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume
inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de
inscrição e do Curriculum Vitae, sob às penas da Lei.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de
eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos
apresentados, ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 4 deste Edital.
4.7 - Não será admitida a juntada ou substituição
posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital,
consistindo obrigação do candidato, apresentá-los no ato da inscrição, sob pena
de ter sua inscrição indeferida.
5. DAS CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto 3.298/99.
5.2 - Às pessoas com deficiência,
interessadas em fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
5.3 - O candidato que se declarar deficiente
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 - Para concorrer, a uma
dessas vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição deverá
declarar que é deficiente e capaz de exercer a função para a qual concorre;
b) apresentar laudo médico que ateste
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
5.5 - Serão consideradas pessoas
com deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com
os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação
laboral, conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/99;
5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
deficientes, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado,
terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação,
figurarão também na lista de classificação geral.
5.7 - A publicação do resultado
final do Processo Seletivo
Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de
todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e na segunda, somente a
classificação destes últimos.
5.8 - Serão eliminados da lista
de candidatos declarados deficientes aqueles que, embora tenham alegado
deficiência, não a comprovaram através de laudo médico, caso em que deverão
constar apenas da lista de classificação geral final.
5.9 - Após a investidura do candidato na
função, a deficiência não poderá ser arguida para fundamentar a concessão de
aposentadoria, salvo doença incapacitante prevista em Lei.
6. DAS VAGAS
6.1 - A contratação, de que trata este Edital,
destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas para Área Indígena - Setor V,
conforme Tabela abaixo.
TABELA I – DAS VAGAS
Nr.
|
SETOR
|
FUNÇÃO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
01
|
V
|
PROFESSOR
– INDÍGENA
|
91
|
09
|
MODALIDADES
|
VAGAS
|
QUANT. VAGAS DEFICIENTES
|
||
Educação Infantil
|
9
|
1
|
||
Ensino Fund. Iniciais
|
30
|
3
|
||
Ensino Fund. Final
|
43
|
4
|
||
EJA
|
09
|
01
|
||
TOTAL
|
91
|
09
|
6.2 - Das vagas existentes, 8% (oito por cento) serão destinadas para deficientes, na forma do
inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 85, caput, da Lei Orgânica Municipal, exceto
para as funções para as quais haja somente uma vaga.
6.3 - As vagas definidas neste Edital, que não
forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 - A carga horária do Professor será de 20
(vinte) horas semanais de atividades, salvo nos casos de substituição do
contratado por motivo de afastamento legal do titular, cuja carga horária do
substituto será de até 40 horas.
7.2 - A jornada diária do Professor Contratado será
compreendida da seguinte forma:
Tabela II –
Da Carga Horária
Nr.
|
HORARIOS
|
FUNÇÃO
|
CARGA HORARIA
|
1
|
MATUTINO
Das 7:00h às 11:15h
|
PROFESSOR
Ed.
Inf/Ens.Fund(IN.FIN)
|
20 HORAS
|
2
|
VESPERTINO
Das 13:00h às 17:15h
|
PROFESSOR
Ed.
Inf/Ens.Fund
|
20 HORAS
|
3
|
NOTURNO
Das 19:00h às 23:00h
|
PROFESSOR
EJA
|
20 HORAS
|
8. DO VENCIMENTO BÁSICO.
8.1 – O valor de R$ 702,10 (setecentos e dois reais
e dez centavos) para Licenciatura Plena e de R$ 669,77 (seiscentos e sessenta e
nove reais e setenta e sete centavos), para o Nível Médio na Modalidade Normal
mais vantagens previstas em Lei Municipal, para uma Carga Horária de 20 (vinte
horas) semanais.
9. DAS ETAPAS
DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será
realizado em duas etapas, a saber:
9.2 - A primeira etapa compreende o exame de
documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos
requisitos mínimos em caráter eliminatório;
9.3 - A segunda etapa, exclusivamente para os
candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados)
apresentados para análise, avaliação e pontuação, de acordo com os critérios
especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.
TABELA III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO.
TÍTULOS E CERTIFICADOS
|
VALOR UNITÁRIO
|
VALOR MÁXIMO
|
Curso de Capacitação
Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da
função pretendida.
|
Valor mínimo de 1,0 ponto)
|
Valor máximo de 2,0 pontos)
|
Curso de Capacitação Profissional com carga
horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida.
|
Valor mínimo de 2,0 pontos)
|
Valor máximo de 4,0 pontos)
|
Curso de Capacitação Profissional com carga
horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida.
|
Valor mínimo de 3,0 pontos)
|
Valor máximo de 6,0 pontos)
|
Especialização (carga horária mínima de 360
horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de educação.
|
Valor mínimo de 5,0 pontos)
|
Valor máximo de 5,0 pontos)
|
Mestrado, na área de educação.
|
Valor mínimo de 6,0 pontos)
|
Valor máximo de 6,0 pontos)
|
Doutorado, na área de educação.
|
Valor mínimo de 7,0 pontos)
|
Valor máximo de 7,0 pontos)
|
9.4 - Os pontos relativos à formação profissional e
a titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à
titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
10. DOS
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na
classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) ter idade igual ou superior a 60 anos, conforme
estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
b) for portador de diploma ou declaração que
comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação
continuada em serviço; e
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O Resultado Final será publicado Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado, com afixação, em
local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara
Municipal, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento – SEPLAN;
11.2 - A classificação dos candidatos será
realizada pela ordem de pontuação.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado
o candidato que:
a) apresentar
qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave qualquer membro da
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas
neste Edital;
d) deixar de assinalar a função pretendida na ficha
de inscrição;
e) não assinar a ficha de inscrição e o Anexo II (documentos
apresentados no ato da inscrição);
f) deixar de apresentar qualquer requisito mínimo,
exigido neste Edital;
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será
de 24 (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado do Processo
Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil
subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas
vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de
Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente
protocolado no prédio da SEMED, situado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro;
b) o recurso será escrito com letra de forma ou
impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como
o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) não serão considerados os recursos enviados por
qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento
em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará
publicar o Parecer da Comissão na sede
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
e) os recursos interpostos fora do prazo estipulado
de acordo com o item 13.1, serão indeferidos.
14. VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
14.1 - O prazo de vigência do contrato
administrativo temporário, com inicio a partir da data de sua assinatura,
adstrito e vinculado ao preenchimento de vagas do concurso público, que
ocorrerá no exercício de 2015, cujo termo contratual ficará automaticamente
extinto, em decorrência da posse dos novos concursados, nos termos do artigo
9º, Inciso VII, da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de 2001.
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a)
ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b)
ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal;
c) estar em dia com as obrigações militares, se
do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em pleno gozo dos direitos civis e
políticos;
f) possuir
até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
g) não ter sido demitido por ato de improbidade
administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito
administrativo disciplinar na forma da Lei;
h) possuir
escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no
item 2, de acordo com exigência deste Edital;
i) não ter registro
de antecedentes criminais das justiças Federal e Estadual;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
15.1 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo
Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item
15.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro
candidato aprovado, respeitando a classificação final.
15.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três)
dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, nos termos do §1°
do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor
de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação
munidos dos seguintes documentos:
a)
Carteira de
Identidade;
b)
CPF;
c)
Título de Eleitor;
d)
Carteira de
Trabalho (página da foto e verso)
e)
Comprovante de
Quitação Eleitoral;
f)
Certificado de
Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
g)
PIS/PASEP;
h)
Comprovante de
Residência;
i)
Declaração do
Coordenador da Comunidade (se residir no meio rural);
j)
Comprovantes dos
documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
k)
Conta Corrente
(Bradesco/Brasil/Basa/Caixa Econômica Federal);
l)
Duas fotos 3x4;
m)
Declaração de
estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
n)
Certidão de
Casamento (se casado);
o)
Certidão Negativa
de Ação Cível (Estadual);
p)
Certidão Negativa
de Ação Criminal (Federal);
q)
Certidão de
nascimento dos dependentes até 14 anos;
r)
Laudo de Aptidão
Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);
s)
Aos candidatos
deficientes aprovados deverão apresentar laudo médico (original e cópia simples),
no ato da contratação, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o
grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao Código de
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência.
t)
Declaração de não
ocupar outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art.
37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena
de responsabilidade;
u)
Declaração de
disponibilidade.
15.3 - Os candidatos que já são professores, detentores
de um cargo efetivo na rede municipal de ensino com jornada de 20 horas semanais,
só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1 - O resultado final do Processo Seletivo
Público Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, site da Prefeitura Municipal www.maues.am.gov.br, na Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria de Comunicação, Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, Câmara Municipal de Maués e nos meios de
comunicação da cidade, na data prevista no Anexo I deste Edital.
17. DA DOTACAO
ORCAMENTÁRIA
17.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado
terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária 105 - Fundeb 60% - Programa 3.1.90.04.00.
18. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação
das normas contidas no presente Edital;
18.2 - É de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação-
SEMED;
18.3 - Será obedecida a ordem de classificação
final para o preenchimento das vagas;
18.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado;
18.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste
Edital deverá ser feita por meio de outro Edital;
18.6 - Este Edital será publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Amazonas, site da Prefeitura Municipal
www.maues.am.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Câmara Municipal de
Maués, emissoras de rádio local e demais
veículos de comunicação.
Maués - AM, 16 de março de 2015.
RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS
LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013
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