quinta-feira, 18 de abril de 2013

JUIZ DETERMINA QUE GOVERNO DO ESTADO COLOQUE MAIS POLICIAIS EM MAUÉS (AM)



Seg, 15 de Abril de 2013 14:26 Divisão de Divulgação/TJAM


Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o aumento da violência no município e a quantidade de policiais lotados na cidade.

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Maués, Jean Carlos Pimentel dos Santos, determinou que o Estado do Amazonas lote, de forma permanente, mais 40 policiais militares no destacamento da Polícia Militar de Maués, no prazo de até 90 dias. O município conta com apenas 12 policiais, conforme os autos. Caso não cumpra a decisão, o magistrado fixou uma multa de R$ 50 mil por dia ao Governo do Estado.
A decisão é de tutela antecipada em Ação Civil Pública, interposta pela promotora titular da 2ª Promotoria da Comarca de Maués, Yara Marinho.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou "estarem presentes os requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil, ou seja, a demonstração cabal da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que foram acostadas aos autos informações do chefe do Agrupamento Militar local, informando a dificuldade de exercer função constitucionalmente fixada em virtude do ínfimo efetivo de policiais militares na comarca de Maués".
O magistrado afirma ainda que aumenta mensalmente o índice de violência na cidade e constatou "não haver obstáculo quando à reversibilidade da presente decisão".




Recursos




Maués, localizada a 267 quilômetros de Manaus, possui recursos humanos e materiais mínimos para o exercício das funções da Polícia Militar, conforme processo: são 12 policiais para uma população de mais 54 mil habitantes, um efetivo com a missão de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 50 mil para Estado do Amazonas e de R$ 500,00 na remuneração do comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, atendendo o pedido do Ministério Público, limitada até 30 dias.




Patricia Ruon Stachon
Edição: Acyane do Valle
DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
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